Ensino Secundário

Ensino Secundário

Utilização de Calculadoras no Ensino Secundário em 2016-2017


Economia A (712)
Para a disciplina de Economia A, os alunos poderão ser portadores de calculadoras científicas, não alfanuméricas, não programáveis. Não sendo permitido o uso de calculadoras gráficas.


Física e Química A (715)
De acordo com o programa e metas curriculares em vigor da disciplina de Física e Química A, a utilização das potencialidades gráficas das calculadoras deve constituir uma prática habitual em contexto de sala de aula, no processo de ensino e de aprendizagem, no quadro do disposto no programa da disciplina, nomeadamente, em atividades nas quais se utilizam sistemas de aquisição automática de dados, bem como no tratamento de dados experimentais, incluindo o traçado de gráficos. De facto, as calculadoras gráficas continuam a ser instrumentos fundamentais nas aulas de Física e Química A, como até aqui tem acontecido.

O alinhamento do currículo com a avaliação externa não significa que a prática letiva, em que se inclui a avaliação interna, veja todas as suas aprendizagens, procedimentos e instrumentos espelhados na conceção de um exame nacional.
Em conformidade e nos termos do ofício-circular S-DGE/2016/3793, informa-se que no exame final nacional da disciplina de Física e Química A, a realizar em 2016/2017, os alunos deverão ser portadores de calculadoras científicas, não sendo permitido o uso de calculadoras gráficas. Apenas poderão ser utilizadas calculadoras científicas não alfanuméricas e não programáveis.

Nota: Nos exames nacionais de Economia A (712) e Física e Química A (715) é autorizada a utilização de calculadoras não alfanuméricas e não programáveis, as quais se caracterizam por não terem visível no teclado todo o abecedário inscrito, possuindo apenas teclas com algumas letras que permitem ter acesso a memórias numéricas para funcionarem como constantes.


Matemática A (635), Matemática B (735) e Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835)
A utilização da calculadora gráfica é de uso obrigatório no ensino secundário nos programas em vigor no 11.º ano das disciplinas bienais da área da Matemática e no 12.º da disciplina de Matemática A, sendo que uma ou mais questões de exame podem não ser resolúveis sem o recurso à sua utilização, pelo que a mesma se torna imprescindível na prova de exame.
Aos alunos é permitida a utilização de todas as potencialidades da máquina, não sendo por isso permitida qualquer intervenção no sentido de fazer reset à mesma.
Segue em anexo uma lista exemplificativa de marcas e modelos de calculadoras gráficas, autorizadas nos exames referidos no presente ano letivo de 2016/2017.
A lista apresentada é apenas indicativa, não é exaustiva e não exclui, portanto, a utilização de máquinas calculadoras de outras marcas ou modelos não referenciados desde que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

- serem silenciosas;
- não necessitarem de alimentação exterior localizada;
- não terem cálculo simbólico (CAS);
- não terem capacidade de comunicação à distância
- não terem fitas, rolos de papel ou outro meio de impressão

Nota: Todos os modelos de máquinas de calcular que satisfaçam cumulativamente as condições acima enunciadas são autorizados em exame, nomeadamente modelos de máquinas não programáveis e não alfanuméricas, bem como os modelos de calculadoras científicas. No entanto, alerta-se para que uma ou mais questões de exame podem não ser resolúveis sem recurso à utilização da calculadora gráfica, pelo que a mesma se torna imprescindível na prova de exame.

Aos alunos é permitida a utilização de todas as potencialidades da máquina, não sendo por isso permitida qualquer intervenção no sentido de fazer reset à mesma.

IMPORTANTE
Alunos Internos – No caso de o aluno pretender utilizar uma máquina cujo modelo não conste na lista apresentada, deverá ser pedida à Escola a confirmação da possibilidade de utilizar a mesma, quer em situação de sala de aula, quer em EXAME.

Alunos Autopropostos – Todo o aluno que se candidate a EXAME e possua um modelo de máquina suscetível de levantar dúvidas deverá, até 31 de maio, impreterivelmente, pedir na Escola onde se inscreve a confirmação da possibilidade de utilizar a mesma no EXAME.
Compete à escola verificar se as caraterísticas das máquinas apresentadas pelos alunos estão de acordo com as normas definidas no presente ofício-circular, podendo para isso consultar os sites das marcas respetivas, e ou os contactos aí referidos para os devidos esclarecimentos.
Solicita-se que a lista em anexo e as notas que a acompanham sejam divulgadas aos professores da área da Matemática e que sejam afixadas nos locais de informação da escola.

Todo o aluno que se candidate a EXAME e possua um modelo de máquina suscetível de levantar dúvidas deverá pedir na Escola onde se inscreve a confirmação da possibilidade de utilizar a mesma no EXAME.

Salienta-se que cada modelo de calculadoras gráficas tem as suas especificidades e que é necessário o aluno ter domínio sobre o seu modo de funcionamento para não obter soluções erradas num determinado problema.
Chama-se particular atenção para os modelos mais antigos cujo software não estava tão desenvolvido e aperfeiçoado como nos modelos atuais.
A título de exemplo, refere-se que as calculadoras da Casio anteriores a 2002, na determinação de interseção de funções com assintotas, usando a função ISECT, consideram as assintotas como parte da função, dando também o(s) valor(es) do(s) ponto(s) de interseção com as mesmas. Só olhando para a janela de visualização se deteta quais os pontos de interseção das funções, tendo de se usar o cursor até alcançar esses pontos.

Exemplos de marcas e modelos

Segue em anexo uma lista exemplificativa de marcas e modelos de calculadoras gráficas, autorizadas nos exames referidos. A lista apresentada é apenas indicativa, não é exaustiva e não exclui, portanto, a utilização de máquinas calculadoras de outras marcas ou modelos não referenciados desde que satisfaçam cumulativamente as condições já enumeradas.


Texas Instruments

TI – 80
TI – 81
TI – 82
TI – 82 STATS
TI – 83
TI – 83 PLUS
TI – 83 PLUS SE
TI – 84 PLUS
TI – 84 PLUS SE
TI – 84 PLUS C SE
TI – 84 PLUS CE-T (NOVO)
TI – 85
TI – 86
TI – Nspire (1)
TI – Nspire Touchpad (1)
TI – Nspire CX

(1) Estas máquinas dispõem de dois teclados, no entanto, durante a realização do exame só pode ser utilizado um dos teclados, devendo os alunos selecionar aquele que julguem mais adequado à realização do respetivo exame.

Sharp

EL – 9400
EL – 9600/9650
EL – 9900


Lexibook


GC 500
GC 1000
GC 1500
GC 1700
GC 2000

HP

HP 39gII

Casio

FX – 6300 G
FX – 6900 G
FX – 6910 AG
FX – 7000 G
FX – 7000 GA
FX – 7200 G
FX – 7300 G
FX – 7400 G
FX – 7400 G Plus
FX – 7450 G
FX – 7500 G
FX – 7700 G
FX – 7700 GB
FX – 7700 GE
FX – 7700 GH
FX – 7900 GC
FX – 8500 G
FX – 8700 G
FX – 8930 GT
FX – 9700 GE
FX – 9700 GH
FX – 9750 G
FX – 9750 G Plus
FX – 9750 GA Plus
FX – 9750 GII
FX – 9860 G
FX – 9860 G SD
FX – 9860 G Slim
FX – 9860 GII
FX – 9860 GII SD
FX – 1.0
FX – 1.0 Plus
FX- CG20
CFX – 9800 G
CFX – 9850 G
CFX – 9850 G Plus
CFX – 9850 GB Plus
CFX – 9850 GC Plus
CFX – 9940 GT
CFX – 9950 G
CFX – 9950 G Plus
CFX – 9950 GB Plus
CFX – 9960 GT
GRAPH 20
GRAPH 25
GRAPH 35
GRAPH 65
GRAPH 85
GRAPH 85 SD

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